Art. 9°. A Secretaria Executiva tem a seguinte organização interna subordinada diretamente ao Secretário Executivo, podendo ser alterada pela Diretoria Executiva Nacional, mediante Deliberação – DEN, nos termos do art. 21, inciso II, do Estatuto Social do CONASEMS:
I – Gabinete.
II – Assessoria de Comunicação Social.
III – Assessoria de Tecnologias de Informação e Comunicação.
IV – Assessoria Jurídica.
V – Coordenação Técnica.
VI – Gerência Geral.
Parágrafo único. Constitui-se em competência comum das unidades que compõem a Secretaria Executiva participar do processo de planejamento do CONASEMS, na forma
determinada e quando solicitado pela Diretoria Executiva Nacional, em especial pelo Diretor Administrativo do CONASEMS.
seção i - do gabinete
Art. 10. O Gabinete está diretamente subordinado ao Secretário Executivo e deverá ser composto por profissionais que atendam aos requisitos constantes do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Coordenar e controlar as atividades constantes das agendas do Secretário Executivo e dos membros da Diretoria Executiva Nacional, em especial do Presidente;
II – Manter contatos de interesse do CONASEMS com autoridades ou representantes dos setores público e privado, apoiando a Secretaria Executiva e a Diretoria Executiva Nacional, em especial o Presidente, no atendimento de sua pauta de compromissos;
III – Coordenar e executar as atividades de recepção e acolhimento a Gestores de Saúde no âmbito da Secretaria Executiva do CONASEMS, e atender o público interno e externo; e
IV – Receber, tramitar, expedir e arquivar documentos e correspondências, acompanhando o andamento de providências referentes aos documentos expedidos e recebidos no âmbito da Secretaria Executiva do CONASEMS.
Parágrafo 1°. O Secretário Executivo poderá contar com profissional que coordene as atividades do Gabinete, nos termos do plano de cargos, carreiras e salários da Entidade.
Parágrafo 2°. Nos termos do art. 4º, parágrafo 3º deste Regimento Interno, na ocorrência de vacância do cargo de Secretário Executivo, o Gabinete ficará subordinado hierarquicamente diretamente ao Presidente e funcionalmente à Coordenação ou à Gerência Geral, conforme o assunto, se de natureza finalística ou meio.
seção iv - da assessoria jurídica
Art. 13. A Assessoria Jurídica está diretamente subordinada ao Secretário Executivo e tem como competência geral o exercício das atividades jurídicas do CONASEMS, de natureza consultiva e contenciosa, judicial ou extrajudicial, bem como o assessoramento jurídico à Assembleia Geral e aos Órgãos Superiores de Direção e Administração do CONASEMS, em matéria concernente ao seu objeto social.
Art. 14. A Assessoria Jurídica deverá ser composta, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, por profissionais de reconhecido e comprovado saber jurídico, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e tem como competências específicas:
I – Prestar assessoramento jurídico por meio de estudos, pareceres e notas jurídicas e demais documentos de cunho jurídico porventura necessários, sempre que solicitados pela Assembleia Geral e Órgãos Superiores de Direção e Administração e demais áreas do CONASEMS;
II – Participar e representar institucionalmente o CONASEMS, sempre que solicitado, em eventos, reuniões e em grupos técnicos de trabalho, que tenham por objetivo a discussão de assuntos jurídicos de interesse da entidade e de seus associados;
III – Defender judicial ou extrajudicialmente os interesses do CONASEMS, podendo ainda promover ações judiciais coletivas para a defesa de interesses de seus associados, independentemente de autorização específica em Assembleia Geral, bastando a autorização do CONARES;
IV – Aferir, sempre que solicitado, a conformidade dos pareceres técnicos em relação ao enquadramento legal e infralegal dos atos jurídicos praticados pelo CONASEMS, tais como contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, por meio de despachos ou, quando for o caso, da emissão de pareceres jurídicos;
V – Prestar assessoramento, sempre que demandado, às demais áreas do CONASEMS sobre assuntos de natureza jurídica;
VI – Promover, no que lhe compete, a formulação, o intercâmbio e a divulgação de conhecimentos capazes de contribuir com o fortalecimento da gestão municipal de saúde;
VII – Elaborar informativo de legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde; e
VIII – Identificar temas e propor conteúdo para compor a seção jurídica do Portal do CONASEMS.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica poderá, sempre que identificada a necessidade, sugerir à Diretoria Executiva Nacional a contratação de serviços terceirizados de advocacia para a consecução de objetivo específico, cabendo-lhe orientar, acompanhar, controlar e atestar tais serviços.
seção v - da coordenação técnica
Art. 15. A Coordenação Técnica, responsável pela coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica, está diretamente subordinada ao Secretário Executivo e deverá ser exercida por profissional de reconhecida competência técnica e ou científica que possa contribuir, em especial, para a realização dos objetivos específicos enunciados no art. 5° do Estatuto Social do CONASEMS e que, preferencialmente, tenha ocupado cargo de Secretário Municipal de Saúde, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Definir, apoiar, subsidiar e coordenar tecnicamente os processos de trabalho da Assessoria Técnica e dos eventuais assessores especiais, consultores e colaboradores técnicos do CONASEMS;
II – Definir estratégias de encaminhamento e atendimento às demandas externas geradas pelos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde nos Estados – COSEMS, pelas Secretarias Municipais de Saúde e por outras organizações;
III – Orientar o CONASEMS para atividades de articulação com os COSEMS e implementar o intercâmbio entre as partes, por meio de rede colaborativa, visando à elaboração, à sistematização, à implementação, ao monitoramento e à avaliação da agenda de trabalho;
IV – Assessorar o Secretário Executivo e a Diretoria Executiva Nacional do CONASEMS, em especial o Presidente, na elaboração da agenda institucional da Entidade, bem como na participação dos dirigentes nas atividades de interesse da Entidade;
V – Estabelecer e propor estratégias de articulação e atuação dos Grupos Técnicos de Trabalho – GTT e do Apoio Técnico do CONASEMS, nos termos do art. 10 do Estatuto Social;
VI – Definir e propor estratégias de relação político-institucional com o Ministério da Saúde, os COSEMS, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, o Conselho Nacional de Saúde – CNS e outros segmentos afins;
VII – Identificar informações e documentos que possam compor as agendas das reuniões do CONARES e da Diretoria Executiva Nacional do CONASEMS, bem como propor pauta para a Comissão Intergestores Tripartite – CIT e acompanhar suas deliberações;
VIII – Prestar assessoramento aos órgãos de Direção do CONASEMS na Câmara Técnica da CIT e seus subgrupos, subsidiando tecnicamente as posições dos representantes nessas instâncias de representação;
IX – Formular, implementar e acompanhar tecnicamente, no seu campo de atuação, o desenvolvimento dos planos, programas e projetos definidos pela Entidade, criando mecanismos de integração e estabelecendo estratégias de articulação com parceiros;
X – Propor e participar de reuniões sobre temas referentes aos modelos de gestão do SUS e ao modelo de atenção à saúde;
XI – Promover o intercâmbio e a divulgação de conhecimentos capazes de contribuir com o desenvolvimento da governança federativa no processo de organização do SUS;
XII – Promover a identificação de temas e a formulação de programação e de conteúdos para a elaboração de material comunicativo, informativo e formativo, incluindo a realização de cursos, oficinas, seminários e congressos, no tocante ao modelo de gestão do SUS, ao modelo de atenção à saúde e a outros assuntos relacionados e pertinentes;
XIII – Coordenar a construção da memória da Entidade, via registro, coleta, sistematização e difusão de informações relevantes;
XIV – Assessorar a Diretoria Executiva Nacional, em especial o Presidente, assim como os demais Secretários Municipais de Saúde em assuntos em tramitação e debate no Congresso Nacional;
XV – Propor e apoiar tecnicamente o desenvolvimento e a implementação de política de relações internacionais da Entidade, em articulação com parceiros;
XVI – Coordenar e apoiar a organização de reuniões, encontros, eventos e congressos promovidos ou apoiados pelo CONASEMS ou pelos COSEMS;
XVII – Organizar a programação do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e atuar na cooperação técnica para os congressos dos COSEMS;
XVIII – Responsabilizar-se, no que lhe compete, pelo relatório de gestão do CONASEMS a ser submetido anualmente ao CONARES, nos termos do art. 40, inciso VII do Estatuto Social da Entidade; e
XIX – Apoiar a coordenação do processo de planejamento do CONASEMS, nos termos do art. 25, inciso I, do Estatuto Social da Entidade.
subseção i - da assessoria técnica
Art. 16. A Assessoria Técnica do CONASEMS está vinculada funcionalmente à Coordenação Técnica e hierarquicamente ao Secretário Executivo e deverá ser constituída por profissionais de reconhecida competência técnica e ou científica, podendo contar com especialistas que tenham ocupado cargo de Secretário Municipal de Saúde, que possam contribuir, em especial, para a realização dos objetivos específicos enunciados no art. 5º do Estatuto Social da Entidade.
Parágrafo 1°. A Assessoria Técnica poderá compor os Grupos Técnicos de Trabalho – GTT, organizados por determinação do CONARES, nos termos do art. 10, parágrafo 1º do Estatuto Social do CONASEMS.
Parágrafo 2º. Os GTT serão instituídos, regulados e extintos pelo CONARES, quando necessários ou convenientes para o desenvolvimento de trabalhos técnicos e pesquisas; para avaliar o mérito técnico e científico de estudos feitos pela Entidade ou por terceiros; para organizar, editar e publicar periódicos, livros, folhetos e manuais
de conteúdo técnico e científico; dentre outros objetivos pertinentes, nos termos do art. 17, inciso III do Estatuto Social do CONASEMS.
Parágrafo 3°. A constituição, a prestação de serviços e a remuneração da Assessoria Técnica deverá observar o disposto nos artigos 42 e 43 do Estatuto Social do CONASEMS, bem como no Regulamento de Pessoal e no plano de cargos, carreiras e salários da Entidade.
Art. 17. Cabe à Assessoria Técnica do CONASEMS:
I – Subsidiar tecnicamente a Entidade nas questões nacionais, estaduais e municipais relativas à saúde coletiva;
II – Propor e participar das discussões sobre temas do SUS, contribuindo para o intercâmbio e a divulgação de conhecimentos relacionados;
III – Subsidiar tecnicamente a Secretaria Executiva e a Diretoria Executiva Nacional do CONASEMS na elaboração de sua agenda de ação e no planejamento das atividades decorrentes;
IV – Assessorar tecnicamente a Entidade nas reuniões de Diretoria, Oficinas, Grupos Técnicos de Trabalho, CONARES, Assembleias, Seminários e Congressos, proporcionando informação e desenvolvimento institucional;
V – Executar os processos técnicos da Entidade e prestar assessoramento técnico à Diretoria Executiva Nacional, visando assegurar o cumprimento de suas competências estatutárias e a funcionalidade da representação institucional;
VI – Apoiar tecnicamente as representações do CONASEMS em instâncias decisórias, como as reuniões da CIT e do CNS, e em atividades de relação com o Congresso Nacional, com os Prefeitos e com outros parceiros institucionais;
VII – Acompanhar e monitorar junto ao Congresso Nacional matérias legislativas de interesse do CONASEMS e dos COSEMS, visando à definição de ações estratégicas decorrentes;
VIII – Desenvolver trabalhos técnicos, pesquisas e levantamento de dados relacionados com assuntos legislativos;
IX – Organizar, sempre que necessário, agenda de visitas ao Congresso Nacional, com a presença de um gestor do SUS e, sempre que possível, do Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares do CONASEMS, visando trocar informações sobre a área da saúde com os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
X – Apoiar a operacionalização das decisões das instâncias deliberativas do CONASEMS e do SUS;
XI – Prover apoio técnico aos COSEMS e gestores municipais do SUS em relação aos temas demandados e definidos como prioritários para a Entidade;
XII – Apoiar tecnicamente as estratégias de relação político-institucional com o Ministério da Saúde, o CONASS, os COSEMS, o CNS e outras instituições;
XIII – Propor, implementar no seu campo de atuação e acompanhar planos, programas, projetos e respectivos encaminhamentos, de forma integrada e articulada com parceiros;
XIV – Participar de projetos e de Grupos Técnicos de Trabalho no âmbito do CONASEMS, do Ministério da Saúde, do CNS e de outros órgãos e entidades, cujo objeto seja de interesse para o CONASEMS;
XV – Colaborar na organização de reuniões, encontros, oficinas, eventos, seminários e congressos promovidos ou apoiados pelo CONASEMS; e
XVI – Apoiar o processo de identificação de temas e de formulação de programação e apontamento de conteúdos para a elaboração de material informativo e formativo, para a realização de processos formativos conectados com os instrumentos de gestão do SUS e para as demais atividades de assessoramento aos gestores municipais de saúde e aos COSEMS no tocante a discussões específicas na área da saúde.
seção vi - da gerência geral
Art. 18. A Gerência Geral está diretamente subordinada à Secretaria Executiva e deverá ser exercida por profissional qualificado de reconhecidas competência e experiência na área, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, sendo composta pelas seguintes unidades:
I – Gerência Administrativa.
II – Assessoria Técnica de Compras e Contratações.
III – Gerência de Projetos.
IV – Gerência Orçamentária e Financeira.
Art. 19. Compete à Gerência Geral planejar, analisar, orientar, propor e coordenar a execução das políticas, estratégias e atividades administrativas; de gestão de pessoas; de compras e contratações; de projetos, convênios e termos de cooperação; e orçamentárias, financeiras e contábeis; e em especial:
I – Atuar na implementação coordenada das iniciativas, projetos e convênios no âmbito do CONASEMS, de forma a otimizar recursos de toda ordem e a potencializar resultados;
II – Promover o intercâmbio constante entre os assuntos afetos às áreas sob sua gestão e aqueles assuntos, projetos e ações de competência das demais áreas da Secretaria Executiva e órgãos do CONASEMS;
III – Coordenar e acompanhar a execução técnico-administrativa, orçamentária e financeira de projetos em geral;
IV – Elaborar e manter atualizados, em conjunto com as unidades sob sua gestão e, quando necessário, com as demais áreas e órgãos do CONASEMS, os Regulamentos Internos, com os fluxos dos processos de trabalho e respectivos formulários, quando couberem, para que sejam submetidos à aprovação do Secretário Executivo e da Diretoria Executiva Nacional;
V – Propor melhorias e otimizações aos processos de trabalho afetos à área;
VI – Responsabilizar-se, no que lhe compete, pelo relatório de gestão do CONASEMS a ser submetido anualmente ao CONARES, nos termos do art. 40, inciso VII do Estatuto Social da Entidade; e
VII – Apoiar a coordenação do processo de planejamento do CONASEMS, nos termos do art. 25, inciso I, do Estatuto Social da Entidade.
Art. 20. Constituem-se em competências comuns das unidades que compõem a Gerência Geral:
I – Elaborar, em conjunto com a Gerência Geral, as normas e rotinas de sua área de atuação, as quais irão compor os respectivos regulamentos internos a serem aprovados pela Diretoria Executiva Nacional após apreciação pelo Secretário Executivo e articulação, no que couber, com a Coordenação Técnica e demais áreas da Secretaria Executiva;
II – Organizar os dados e informações relativos aos processos de trabalho e atividades da sua área de atuação, visando manter informados a Secretaria Executiva e a Direção do CONASEMS, em especial o Presidente e os Diretores diretamente envolvidos no assunto por força estatutária, disponibilizando-os, quando couber, no Portal do CONASEMS;
III – Formular proposta e demandar, apoiar o desenvolvimento e implantar sistema de informação de apoio à gestão e ou à operação dos assuntos da sua área de atuação;
IV – Subsidiar, no que lhe compete, a elaboração do relatório de gestão a ser submetido anualmente pela Secretaria Executiva à aprovação do CONARES, nos termos do art. 40, inciso VII do Estatuto Social da Entidade; e
V – Participar das reuniões do Conselho Fiscal, responsabilizando-se pela prestação de contas dos assuntos sob sua gestão.
subseção i - da gerência administrativa
Art. 21. A Gerência Administrativa, responsável pela coordenação da Subgerência de Gestão de Pessoas, está diretamente subordinada à Gerência Geral e deverá ser exercida por profissional qualificado, com experiência na área, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Participar do planejamento e gerenciar, executar e acompanhar, em consonância com as normas e regulamentos da Entidade, as atividades e os processos de trabalho organizacionais relativos à gestão de pessoas; a viagens a serviço; à organização de eventos; a material de consumo e gráfico; a patrimônio; a serviços gerais; e às demais atividades de cunho administrativo;
II – Prestar apoio operacional aos processos e atividades a cargo da Assessoria Técnica de Compras e Contratações;
III – Prestar apoio administrativo e colaborar na organização das reuniões de Diretoria, do CONARES e dos demais eventos promovidos ou apoiados pelo CONASEMS;
IV – Garantir a manutenção da infraestrutura física da Secretaria Executiva em perfeito funcionamento; e
V – Responsabilizar-se pelas Atas das reuniões do Conselho Fiscal.
Art. 22. A Subgerência de Gestão de Pessoas está diretamente subordinada à Gerência Administrativa e deverá ser exercida por profissional qualificado, com experiência na área, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Participar do planejamento e gerenciar, executar e acompanhar, em consonância com as normas e regulamentos da Entidade, as atividades e os processos organizacionais relacionados à gestão de pessoas, incluindo a folha de pagamentos da Entidade e o recrutamento, a seleção e a contratação de pessoal;
II – Participar da elaboração, em conjunto com a Gerência Administrativa e a Gerência Geral, para proposição ao Secretário Executivo e articulação com a Coordenação Técnica e demais áreas do CONASEMS, das políticas, projetos e atividades que irão compor o Plano de Atividades a ser aprovado pelo CONARES, no que concerne a:
- Desenvolvimento profissional e educação permanente; e
- Integração dos componentes do quadro de pessoal e demais colaboradores, com vistas à promoção da qualidade de vida no trabalho;
III – Participar da elaboração de propostas para subsidiar a estruturação e a implementação de plano de cargos, carreiras e salários dos integrantes do quadro de pessoal, a ser submetido pela Diretoria Executiva Nacional à aprovação do CONARES, na forma da alínea “c” do inciso I do artigo 17 do Estatuto Social do CONASEMS;
IV – Manter atualizados os registros cadastrais do quadro de pessoal da Secretaria Executiva do CONASEMS;
V – Pronunciar-se em todos os processos que envolvam assuntos de pessoal;
VI – Subsidiar a elaboração de contratos de pessoal em geral, em especial os relativos aos consultores; e
VII – Zelar pela fiel aplicação da jurisprudência e legislação trabalhista, com o apoio técnico-jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva do CONASEMS.
subseção ii - da assessoria técnica de compras e contratações
Art. 23. A Assessoria Técnica de Compras e Contratações está diretamente subordinada à Gerência Geral e deverá ser exercida por profissional qualificado, de preferência com formação em Direito e experiência na área, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Participar do planejamento e gerenciar, executar e acompanhar, com o apoio operacional da Gerência Administrativa e em consonância com as normas e regulamentos da Entidade, os processos organizacionais relativos a compras e contratações e as atividades relacionadas;
II – Subsidiar e apoiar as demais áreas da Secretaria Executiva na elaboração de termos de referência e documentos afins, em conformidade com o Regulamento de Compras e Contratações;
III – Emitir parecer técnico em relação ao enquadramento legal e infralegal dos atos jurídicos praticados pelo CONASEMS, tais como contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, submetendo-o à Assessoria Jurídica da Entidade, sempre que solicitado; e
IV – Elaborar e propor contratos, bem como cumprir toda a rotina subsequente, como a coordenação do acompanhamento e da fiscalização do desenvolvimento do serviço prestado no âmbito dos contratos terceirizados.
subseção iii - da gerência orçamentária e financeira
Art. 24. A Gerência Orçamentária e Financeira está diretamente subordinada à Gerência Geral e deverá ser exercida por profissional qualificado, com experiência na área, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Participar do planejamento e gerenciar, executar e acompanhar, em consonância com as normas e regulamentos da Entidade, as atividades e os processos organizacionais relativos ao planejamento e à execução dos recursos orçamentários e financeiros da Entidade;
II – Levantar as necessidades de ordem orçamentária e financeira e repassar à Diretoria Executiva Nacional, em especial ao Presidente e ao Diretor Financeiro;
III – Prestar apoio operacional, sempre que necessário, aos processos e atividades a cargo da Gerência de Projetos;
IV – Demandar e fiscalizar serviços de empresa terceirizada de contabilidade;
V – Demandar e fiscalizar serviços de empresa de auditoria externa;
VI – Executar e controlar os pagamentos e as transferências de recursos financeiros em geral e proceder aos registros da execução financeira do CONASEMS, obedecendo a fonte pagadora pertinente;
VII – Apoiar a elaboração de projetos e convênios em geral e acompanhar a sua execução orçamentária e financeira, inclusive daqueles desenvolvidos em parceria, subsidiando a elaboração das respectivas prestações de contas aos órgãos e instituições concedentes;
VIII – Coordenar o processo e as atividades referentes ao repasse aos COSEMS da contribuição financeira efetuada pelos municípios, na forma da legislação e normas em vigor e obedecendo as tabelas de contribuição institucional do CONASEMS e de cada COSEMS;
IX – Preparar a prestação de contas financeira da Gestão da Diretoria do CONASEMS e submeter ao Conselho Fiscal; e
X – Elaborar e submeter mensalmente ao Diretor Financeiro e à Diretoria Executiva Nacional relatório financeiro, nos termos do art. 40, inciso VII do Estatuto Social da Entidade, e acompanhar os registros contábeis e fiscais apresentados pela empresa terceirizada.
subseção iv - da gerência de projetos
rt. 25. A Gerência de Projetos está diretamente subordinada à Gerência Geral e será exercida por profissional qualificado, com experiência na área, nos termos do Regulamento de Pessoal e do plano de cargos, carreiras e salários do CONASEMS, competindo-lhe:
I – Participar do planejamento e gerenciar, executar e acompanhar, em consonância com as normas e regulamentos da Entidade, as atividades e os processos organizacionais relativos a projetos, termos de cooperação e convênios, e atividades relacionadas;
II – Apoiar a elaboração e acompanhar a execução técnica, administrativa e financeira de projetos, termos de cooperação e convênios em geral, inclusive aqueles desenvolvidos em parceria;
III – Preparar, elaborar e submeter à aprovação, internamente e aos órgãos e instituições concedentes, as prestações de contas de convênios, de termos de cooperação e de outros instrumentos de parcerias;
IV – Acompanhar, junto à Gerência Orçamentária e Financeira, o processo referente ao repasse aos COSEMS da contribuição financeira efetuada pelos municípios;
V – Orientar, analisar e monitorar a prestação de contas quadrimestral dos COSEMS e submeter ao Conselho Fiscal do CONASEMS;
VI – Acompanhar os pagamentos Fundo a Fundo; e
VII – Prestar suporte aos gestores municipais de saúde nos processos pendentes junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS e a outras áreas e órgãos do Ministério da Saúde.